Última alteração: 2018-09-03
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo pesquisar e explorar as premissas pertinentes ao Tribunal do Júri, sua atual composição, competência, formação do conselho de sentença, bem como os requisitos necessários e indispensáveis para a função de jurados, conforme previsto no artigo 436 do código de processo penal. Da mesma forma, identificar quais são os impedimentos e seus deveres especialmente no que concerne ao julgamento de seus pares.
O problema de pesquisa a ser investigado, portanto, refere-se ao alcance da expressão “notória idoneidade” para o exercício da atividade de jurado. Isto porque, essa condição está relacionada como sendo uma imposição primordial para desempenhar a função de jurado. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Tribunal do Júri foi efetivado como um direito e garantia fundamental, o qual está inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, nos termos do artigo 5°, inciso XXXVIII.
Através da análise das informações obtidas por meio de pesquisas bibliográficas em livros de autores renomados e conceituados sobre o tema indagado, buscou-se uma abordagem mais completa. A metodologia utilizada refere-se ao método dedutivo, desenvolvendo uma cadeia de raciocínio descendente, partindo de uma análise geral e culminando a uma análise específica.