Última alteração: 2015-11-24
Resumo
A preclusão é um fenômeno com previsão no Código de Processo Civil de 1973 que consiste na perda, pela parte, da faculdade de praticar determinado ato processual, objetivando impedir a repetição de atos processuais que tenderiam a acarretar retrocessos no procedimento. No presente artigo, buscou-se analisar este fenômeno quando proferida uma decisão interlocutória, pois com a sanção do novo Código, o legislador optou pela exclusão do agravo na sua modalidade retida e limitou as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento. Em decorrência disso, eliminou a preclusão das decisões interlocutórias, quando não se encaixam na previsão taxativa do cabimento do agravo de instrumento, e deixou a possibilidade da parte impugnar tal decisão em razões e contrarrazões de apelação. Diante dessa mudança, necessário analisar a preclusão da decisão interlocutória no novo Código.